Do Ultimo Segundo
O Banco Central está elevando as exigências para saber o que tem sido feito em operações com derivativos pelo mercado brasileiro. Nesta quinta-feira, resolução divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) tornou obrigatório para o setor financeiro o registro de operações de hedge (proteção) realizadas em bolsas estrangeiras ou por instituições financeiras no exterior. “A palavra de ordem é transparência”, afirma Sérgio Odilon, chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC). “Não há nenhum cunho, na resolução, de desestimular as operações com derivativos.” A medida entra em vigor em 15 de março.
As operações de hedge (proteção) são feitas por meio de contratos de derivativos e podem ser referenciadas numa moeda, como o dólar, ou mercadorias, como açúcar ou café. Os contratos podem ser feitos tanto no mercado interno como no exterior. Na Bolsa Mercantil de Chicago, por exemplo, existem até contratos de clima, no qual um produtor rural pode fazer uma proteção contra eventuais mudanças climáticas que prejudiquem sua colheita.
De acordo com Odilon, o BC vem tomando medidas paulatinas no sentido de exigir os registros das operações em entidades ou empresas especializadas no registro e liquidação de ativos e derivativos. Os negócios no mercado interno já têm de ser registrados na Cetip ou na BM&FBovespa há anos. Do fim do ano passado para cá, a resolução desta semana é a terceira, no sentido de expor ou controlar essas operações com derivativos.
Segundo uma fonte do mercado financeiro que não quer se identificar, o objetivo do BC é dar mais visibilidade aos negócios que envolvam derivativos fora do País. A primeira medida nesse sentido foi a edição da circular 3.474/09, que determinou que todo o repasse de recursos ou empréstimos do exterior, contendo algum derivativo embutido, tem de ser registrado pelas instituições financeiras. A segunda, com a circular 3.824/09, faz com que bancos e instituições registrem operações de derivativos feitas por eles próprios no exterior. “Os bancos já faziam isso no balanço, mas agora fica acelerada a transparência”, afirma a fonte. “Desta vez, o BC pega outra ponta, com a resolução do CMN.”
“O que dissemos às instituições agora é que, quem fizer operação de hedge e essa operação envolver derivativo, quando o banco fizer o registro do câmbio, tem que registrar a transação”, afirma Odilon. Segundo ele, não é possível quantificar essas operações no exterior. “A partir da vigência da resolução é que os números irão surgir”, diz.
Efeitos da crise
As operações com derivativos tornaram-se mais conhecidas logo após o recrudescimento da crise financeira internacional, em setembro de 2008, quando veio a público que empresas como Sadia e Aracruz perderam bilhões por apostarem contra o real em operações com derivativos chamadas “target forward”. No mercado de derivativos, a combinação de dois ou mais contratos, tradicionalmente, recebe um nome. Ambas as companhias acabaram sendo vendidas em 2009. De acordo com uma fonte do mercado de câmbio, toda a operação com derivativos da Sadia foi feita no exterior. No caso da Aracruz, 60% dela. Mas nem o mercado nem os acionistas tinham conhecimento dos contratos.
Odilon ressalta que o BC não tem jurisdição sobre empresas e que o registro que está sendo determinado é por parte das instituições financeiras. Quanto às empresas não-financeiras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da instrução 475/09, obriga que as companhias abertas abram as informações com derivativos em seus balanços. “Com as novas medidas, o BC terá condições de saber se uma empresa está exposta demais. O que não sabemos é se ele terá instrumentos para agir”, acrescenta a fonte do mercado financeiro.
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