segunda-feira, 19 de julho de 2010

A Dra. Cureau e as "Fartas Provas Documentais"

O comentário da vez na internet é o do desempenho da Procuradora da República junto ao TSE, Dra. Sandra Cureau. As sucessivas representações contra o presidente Lula e a candidata Dilma Rousseff chamaram a atenção, principalmente quando acompanhadas de declarações da emintente membro do MP Federal que, no mínimo, apresentam indícios de rigorismo desproporcional quando comparadas com as representações contra o candidato da Oposição, o governador José Serra.

Numa delas, assinada pela Procuradora, o Lula é acusado de fazer campanha da candidata ao elogiá-la num evento que reunia as centrais sindicais em São Paulo. O Lula, por pirraça, desculpou-se por ter elogiado Dilma em discurso, fazendo novo elogio. Numa outra cena, ao comentar sobre elogios a Serra, do governador em exercício por São Paulo, Alberto Goldman, deixou escapar o seguinte comentário: “Não pode, falando oficialmente como governador, dizer as coisas boas que Serra fez. Ele está indicando à população que Serra é a pessoa ideal para governar o país.”

Tenho a tendência de não acreditar que a Procuradora esteja  fazendo jogo para cima da Dilma. Mas há dois aspectos a serem analisados: o primeiro refere-se a esta questão do que pode ou não ser dito pelos políticos. Fazer elogio a um candidato num evento pago pelo contribuinte ou no exercício de um mandato é errado? Deve a lei dizer o que deve ou não ser dito, quando e como? Uma coisa é se usar de todo um aparato pra fazer campanha fora de época, como shows (o showmício é proibido), sorteios, mensagens subliminares. Mas emitir uma opinião, dentro ou não do período eleitoral, é violar a liberdade de expressão? Se o Lula atrai votos "a rodo" é porque tem cacife para isto, fruto de uma administração que foi aprovada pela maioria da população brasileira. Se não atraísse certamente a Sra. Cureau não representaria. Fica aí a sensação de que querem calar o Presidente da República. E aí, admitindo que a Procuradora esteja atenta à lei (sujeita a ponderações interpretativas ou exercício de hermenêutica pelos Tribunais), no mínimo estará fazendo o jogo da Oposição, que é o de alijar o Presidente do processo... por delito de opinião!? Onde o ilícito eleitoral? Utilizar inaugurações ou eventos com centrais sindicais... mas se há o que inaugurar, ou se há identidade com as centrais, por que proibir? Onde há a desproporção se existe o reconhecimento, observando que se trata aqui de opinião, que, pelas representações são consideradas como propaganda irregular?

A segunda questão trata das provas documentais baseadas em matérias jornalísticas. O interessante é que muitas (senão todas) as matérias - principalmente na nossa grande mídia - traz muito mais do que fatos, mas elementos opinativos em consonância com a linha editorial do órgão. Não é incomum que se utilize matérias jornalísticas em representações, principalmente para provar que houve o fato. A questão é quando os meios de comunicação passam a se utilizar deste expediente para pautar a Justiça (e o próprio MP). Neste raciocínio o Luiz Carlos Azenha, no seu blog, apresenta o seguinte argumento:

O que mais me chamou a atenção no comportamento dela, no entanto, é que Sandra Cureau parece ter embarcado naquela simbiose que vicia os recém-chegados ao palco: ela alimenta a mídia e ao mesmo tempo se alimenta da mídia, num círculo “perfeito” de manchetes que servem como “prova”, como demonstrou Miguel do Rosário no Óleo do Diabo:














Como disse, não há problema em se utilizar de matéria jornalísticas - elas serão ou não aceitas pelo Tribunal como capazes de provar o ilícito. O problema é quando isto se torna um jogo de retroalimentação entre os meios de comunicação e o órgão encarregado de fiscalizar as eleições. O perigo está em se fazer o jogo desses meios, que, todos sabem, aqui no Brasil, têm lado bem definido. E aí pode a Sra. Cureau estar endossando as palavras de uma executiva de um desses jornais engajados que disse que com uma oposição fraca a imprensa tem que fazer às vezes dos partidos políticos. Como não existem bobos neste jogo, infelizmente não é de todo incabível a suspeição sobre as intenções da Procuradora. Neste aspecto não devemos esquecer que a mesma teve, recentemente, uma Representação arquivada por apresentação de provas tardia num caso de propaganda irregular contra José Serra: Apresentação tardia de mídia que comprovaria propaganda antecipada acarreta no arquivamento de representação contra José Serra. É bom o MP ficar de olho.