sábado, 23 de janeiro de 2010

Judiciario se manifesta contra o Encerramento da CPI da Corrupcao no DF













Do Portal UOL

Judiciário do DF afirma que decisão não poderia ter encerrado CPI da Corrupção


Keila Santana
Especial para o UOL Notícias
Em Brasília

O juiz Vinícius Santos Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, respondeu o pedido de explicações da Ordem dos Advogados do Brasil, da seção do Distrito Federal, e disse que a CPI da Corrupção da Câmara Legislativa do DF não é afetada pela liminar que determinou o afastamento dos oito deputados distritais acusados de envolvimento no mensalão do DEM.

O juiz disse ainda que enviou uma intimação ao presidente da comissão de inquérito, deputado Alírio Neto (PPS), para explicar que sua decisão não poderia ter servido de base para encerrar o trabalho de investigação na Câmara.

Ontem, a base aliada enterrou a CPI com base na decisão do juiz alegando que a decisão anula qualquer ato praticado durante a autoconvocação da Câmara, na qual foi escolhida a composição da CPI. Outro argumento levantado pelos governistas é de que o requerimento de criação da CPI foi assinado por 22 dos 24 distritais, inclusive, os oitos que tiveram o afastamento determinado pela Justiça.

O juiz afirma que sua sentença inicial apenas diz respeito ao impedimento de participação dos deputados suspeitos nos processos de impeachment contra o governador. "O pedido do Ministério Público refere-se única e exclusivamente ao processamento do impeachment (CCJ e Comissão Especial Processante do Impeachment) não versando em momento algum sobre convocações extraordinárias, CPI, ou qualquer outra comissão", disse o juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública.

"Assim, é de clareza solar, a decisão somente afeta deliberações da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e eventual Comissão Processante de Impeachment, onde eventualmente tenha contado com voto de qualquer deputado ora afastado", disse.

No despacho desta tarde, o juiz Vinícius Santos Silva, decretou urgência na intimação do presidente da Câmara Legislativa e do presidente da CPI para que tomem conhecimento dos esclarecimentos provocados pela OAB-DF, além de criticar a interpretação da base governista na Câmara Legislativa que baseou o fim da CPI da Corrupção.

"Não pode uma das partes, utilizando-se de manobras indevidas, criar, a seu bel prazer, uma segunda decisão que atenda a seus interesses. Se não está satisfeita com a resposta jurisdicional, que busque a Instância Superior e apresente a sua irresignação. O que as partes não podem fazer é atentar contra a dignidade da Justiça. Não encontro possibilidade racional, séria, de se interpretar extensivamente o que decidido para alcançar situações outras, não descritas nos autos", afirmou o magistrado.

O juiz rejeitou a entrada da OAB-DF como parte na ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra os oito distritais acusados de fazer parte do esquema de propinas. Segundo a decisão desta sexta-feira, apenas o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade para propor uma ação civil pública, mas o juiz entendeu que diante da gravidade dos fatos cabia os esclarecimentos sobre a sentença de afastamento dos distritais, 'a fim de conferir segurança jurídica ao processo'.

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