sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Inauguracao de Obras e Propaganda Eleitoral

Todo ano de eleicoes e a mesma coisa, so se invertem os papeis. Quem esta no poder aproveita o maximo possivel para utilizar a vitrine e mostrar os seus feitos (quando se tem feitos para mostrar). Quem esta na oposicao, ou faz a mesma coisa, ou estrebucha. A participacao de candidatos em inauguracao de obras publicas em periodo eleitoral e vedada por lei, mas nao estamos em periodo eleitoral, pelo menos nao naquele estabelecido na legislacao, que vai desde as convencoes (que comecam em junho)ate a apuracao e declaracao dos eleitos (no primeiro ou segundo turno). Na verdade estamos em um ano eleitoral.
O que se alega e a propaganda antecipada e irregular, mas, segundo entendimento do Tribunal Superior, ha que existir uma serie de fatores para que assim seja considerada. A propaganda so e permitida a partir do dia 5 de julho (o guia no radio e tv so comeca em agosto), ou seja, apos as convencoes partidarias que tenham escolhido os candidatos. Alega o governo que nao esta fazendo propaganda porque nao ha candidato (ou candidata)- oficialmente nem pode, mas todos sabem quem e o candidato (ou candidata) do Presidente e sim, ele a leva a tiracolo para onde quer que va, aproveitando o fato de ser Ministra de Estado e estar atrelada a execucao do Programa de Aceleracao do Crescimento - PAC. Tem que haver o pedido expresso de voto ou alusao a candidatura que se deseja promover. Algumas decisoes exigem ate mesmo alusao ao partido e ao numero do candidato.
A oposicao reclama, diz que as inauguracoes sao verdadeiros comicios e tem cunho de promover a candidata do Presidente. Certamente as inauguracoes tem este carater mesmo, mas e interessante destacar que se nao tivesse obras ou tivesse em qualidade duvidosa, a populacao perceberia o vies eleitoreiro e demagogico e a promocao nao existiria. Mas onde esta a irregularidade do ponto de vista da legislacao?
O principio e o do equilibrio da disputa eleitoral em face da capacidade de erguer palanques e fazer o proselitismo velado, mas ai e questao de hermeneutica e outros fatores sao levados em conta na hora de uma decisao. Isto tambem vale para a oposicao, que tem em parte poderosa da midia um palanque constante, capaz de omitir ou revelar situacoes de acordo com seus proprios interesses.
A questao e: e possivel e desejavel tornar a lei mais rigorosa em obediencia ao principio do equilibrio da disputa eleitoral? Talvez devessemos proibir a participacao do chefe de governo e seus ministros ou secretarios em inauguracoes em ano eleitoral e nao so no periodo eleitoral e no mesmo sentido proibir alusao na televisao a quem quer que fosse suspeito de ser candidato. Bem draconiano, nao? Mas a legislacao nao muda, convenientemente em atencao aos interesses de quem esta no governo, e mesmo de quem hoje se sente contrariado.


Do Portal G1
PSDB, DEM e PPS entram com representação contra Lula e Dilma no TSE
Oposição acusa presidente e ministra de propaganda eleitoral antecipada.
Presidência da República disse que não vai comentar assunto.

(...)
Os partidos de oposição PSDB, DEM e PPS entraram com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, provável candidata do PT à Presidência da República. Eles são acusados de propaganda eleitoral antecipada.
(...)
Na representação, a oposição afirma que a exposição "diuturna e ostensiva" de Dilma caracteriza "propaganda eleitoral sublimar". "Aquele tipo de
propaganda que gera até mesmo mais efeitos do que a direta, exatamente
por propiciar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do futuro
candidato", diz.
(...)

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