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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Castelo de Areia: Decisao do STJ suspende Acao contra Executivos da Camargo Correa
O Superior Tribunal de Justica - STJ, na figura do seu Presidente, o ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu Habeas Corpus para suspender provisoriamente a Acao Penal movida contra executivos da empresa Camargo Correa. A tese juridica lastreia-se no fato de que a citada Acao toma como base Procedimento Criminal Diverso-PCD da Policia Federal, instaurado em face de denuncia anonima, o que afrontaria "normas processuais que regem as atividades investigatorias pre-processuais", alem de cuidar da banalizacao do afastamento de sigilos (no caso, os telefonicos), principalmente em casos de escutas por periodos prolongados, que, segundo a decisao, deu-se por prazo superior a 14 meses, "ainda que por periodos renovados". Em suma, considera ter havido constrangimento ilegal por tratar-se de procedimento em que se observam vicios insanaveis, ressaltando-se que o Habeas Corpus nao tem o poder de trancar a referida acao, mas de apenas suspende-la.
Com todo esse juridiques, embora bem fundamentado e construido o racioncinio (obvio, o cara e um ministro!), fica-se a impressao para o leigo que, como sempre, quem e rico nao vai para a cadeia. E claro que isto tem a ver com o acesso a Justica (que para quem tem dinheiro e sempre muito mais facil). Mas nao e so isto. O que se precebe e que o nosso "sistema juridico", para quem tem acesso a um bom advogado, ou banca de advogados, foi feito para dificultar condenacoes. Basta ver o tempo que toma um processo desse quilate. E ai vem a velha polemica de como combater a morosidade da Justica e seu sistema de recursos sem atropelar as garantias individuais. Voltando a decisao, tambem e certo que nao se trata de desqualificar toda e qualquer denuncia anonima a permitir a quebra de sigilo telefonico (lembrando-se que autorizado judicialmente), mas, a repulsa aos 14 meses, ainda que descontinuos, esta foi um pouco demais. Principalmente quando se verifica que o bem juridico tutelado leva em conta a protecao do patrimonio publico que, de forma nenhuma, pode estar em desnivel com as garantias processuais individuais. Nao sei, mas acho que a sociedade brasileira saiu perdendo com esta decisao. Como e provisoria, resta aguardar que, apos todos os recursos possiveis e imaginaveis, ao se alcancar o merito, seja realmente feita a justica. Claro que em obediencia ao que consta dos autos, senhores ministros!
Leia aqui a integra da decisao: HC 159.159-SP
Leia aqui sobre a operacao: Castelo de Areia
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