Do R7, com TV Record.
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta sexta-feira (12) o habeas corpus ao governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (em-DEM, sem partido). A informação foi confirmada por fontes do STF à TV Record. Com a decisão, Arruda vai continuar preso na sala que ocupa na superintendência da Polícia Federal do DF.
A decisão do Ministro Marco Aurélio Mello teve como base um pedido feito pelo advogado Nélio Machado, que defende Arruda. Mello resolveu por negar o pedido na manhã de hoje.
A prisão de Arruda foi decretada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta quinta-feira (11). A decisão de prender Arruda foi tomada pelo relator do inquérito do mensalão do DEM no STJ, ministro Fernando Gonçalves, e referendada pela Corte Especial por maioria simples, com doze votos a favor e dois contra. Além da prisão, a decisão da Justiça também afasta Arruda do cargo de governador. De acordo com Machado, a decisão foi “injusta”.
Além de Arruda, os ministros do STJ também decretaram a prisão de Geraldo Naves (DEM), ex-deputado distrital, de Wellington Moraes, ex-secretário de Comunicação do DF, de Haroaldo de Carvalho, ex- diretor da CEB (Companhia Elétrica de Brasília), de Rodrigo Arantes, sobrinho e assessor direto do governador e de Antônio Bento da Silva, servidor aposentado do governo do DF.
Antônio Bento da Silva já estava preso desde o dia 4, quando foi flagrado entregando dinheiro ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra. Rodrigo Arantes se entregou nesta madrugada e os outros três indiciados já comunicaram à Polícia Federal que se entregarão a qualquer momento nesta sexta-feira.
Na decisao, o Ministro arrematou:
Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são mais escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro.
Indefiro a liminar. Outrora houve dias natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que não se repita a autofagia.
Clique aqui para ler a integra da decisao do Min. Marco Aurelio
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