Pela própria natureza o Judiciário é um Poder hermético, com um linguajar, rituais e técnicas próprias, além de não ter nenhum representante eleito pelo povo. O processo de ingresso na magistratura se dá por concurso público e a nomeação para cargos superiores de segundo e terceiro graus, como desembargadores e ministros e para o STF, passa por critérios políticos que, em muitos dos casos, pouco tem a ver com a "indiscutível" capacidade técnica do indicado. Há também a questão do nepotismo, prática outrora muito comum, utilizada como poderosa moeda de troca nas transações para aquisição de posições dentro do Judiciário, e que ainda mantém alguns resquícios, embora a ação do CNJ tenha quase anulado o costume. Na verdade há muitas iniciativas dentro do Poder para torná-lo mais profissional e célere e, a par de exemplos que desabonam a instituição, os resultados têm sido positivos. A própria atuação de outras instituições contribui para uma maior transparência. É o que podemos destacar do MPF em Minas Gerais que faz denúncia sobre um grupo suspeito de vender sentenças e liminares na Justiça Federal daquele Estado.
Da Agência Brasil
Por Luciana Lima
Brasília - O Ministério Público Federal denunciou um grupo formado por desembargadores, juízes, advogados, despachantes, oficiais de Justiça, comerciantes e gerente de banco, todos suspeitos de envolvimento no esquema de venda de liminares e sentenças investigado pela Operação Passárgada, deflagrada em 2008. A denúncia, feita pelo subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, foi enviada nesta semana ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde será analisada pelo ministro Nilson Naves, relator do inquérito.
Entre os denunciados estão Francisco de Assis Betti e Ângela Maria Catão Alves, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Weliton Militão dos Santos, juiz federal titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; Aníbal Brasileiro da Costa, oficial de Justiça e diretor da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; Wander Rocha Tanure, servidor aposentado da Justiça Federal, advogado e despachante; Paulo Sobrinho de Sá Cruz, representante comercial e dono da PCM Consultoria Municipal; e Francisco de Fátima Sampaio de Araújo, gerente do posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal da Justiça Federal de Belo Horizonte.
Todos os denunciados são acusados pelo crime de formação de quadrilha. Além disso, de acordo com a participação de cada um dos integrantes, houve o cometimento dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, exploração de prestígio e prevaricação.
Além de oferecer a denúncia para julgamento, o subprocurador também pediu o imediato afastamento de Francisco Betti, Weliton Militão, Angela Catão e Aníbal Brasileiro de suas funções.
“A dignidade da Justiça, já tão escarnecida pelos denunciados, não permite que se aguarde o futuro recebimento da denúncia para suspendê-los de suas funções. A prova é robusta e não comporta tergiversações. Durante o inquérito, os denunciados, notadamente os magistrados, demonstraram que não têm pudor de usar suas funções jurisdicionais a serviço de sua defesa”, afirmou Carlos Vasconcelos que se baseou em interceptações telefônicas e de mensagens via e-mail, quebras de sigilo bancário e fiscal, interceptações ambientais de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos, além de farta documentação conseguida nas diligências de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal.
De acordo com a denúncia, o grupo, classificado pelo subprocurador como organização criminosa, operava um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o Instituto Nacional da Seguro Social (INSS). O grupo atuava também, de acordo com o MPF, na expedição ilegal de certidão negativa de débitos e na exclusão do nome das cidades do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O MPF pediu ainda o ressarcimento à União dos valores comprovadamente recebidos pelos denunciados a título de propina e a perda dos cargos e das funções públicas. “Acrescente-se que os denunciados deverão responder outras ações penais e ações de improbidade na esfera jurisdicional própria, pelo que os bens apreendidos devem assim permanecer”, afirma Vasconcelos.
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