segunda-feira, 26 de abril de 2010

Agência Brasil: Projeto de lei acaba com controle preventivo do TCU sobre obras suspeitas de irregularidades

Mas se fica pro próprio executor suspender a obra com base em indicativo do Tribunal de Contas da União, ainda que se observem todas as cautelas estabelecidas em lei, como se dará esta suspensão? Especificamente em relação à questão o ambiental, o problema não está resolvido, uma vez que, como estava acontecendo no TCU, a paralisação ou continuação estará sempre submetida ao crivo político de um grupo do poder. O que deveria ser um controle em que o aspecto técnico deveria ter um peso importante na decisão, passou a ser uma briga política em que o que menos está importando é  preservação do meio ambiente ou o interesse das comunidades atingidas. Não digo que não haja exageros, como no caso de uma obra paralisada por afetar o habitat de uma espécie de rã; ou mesmo o dano ao erário pela paralisação por tempo indefinido de obras necessárias a toda uma população. A questão é: como conciliar as políticas públicas necessárias com a preservação de um meio ambiente cada vez mais violentado e perto da exaustão?

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil


Brasília – O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 acaba com o controle preventivo do Congresso Nacional de obras e serviços suspeitos de indícios de irregularidades graves, exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A afirmação consta de uma análise conjunta realizada por consultores de orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado.

“Segundo o projeto de lei, a decisão de paralisação ou não desses empreendimentos não caberá mais ao Poder Legislativo, mas ao próprio Poder Executivo, a quem caberá adotar as medidas preventivas e saneadoras julgadas pertinentes”, afirmam o consultor-geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, Orlando de Sá Cavalcante Neto, e o diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Wagner Primo Figueiredo Júnior.

Com isso, os técnicos advertem que a atuação do TCU será apenas “indicativa”, uma vez que a identificação de obras com indícios de irregularidades graves reconhecidas pelo Congresso “não encontrará qualquer obstáculo” para a sua execução. Esta decisão, pela proposta da LDO, caberia ao gestor da obra, “a quem caberá adotar as medidas preventivas e saneadoras que julgar pertinentes”, ressaltam os consultores.

O projeto de lei, em seu Artigo 95, estabelece que a paralisação de uma obra com indício grave de irregularidade só ocorrerá “após esgotadas as medidas administrativas cabíveis”, dizem os técnicos. Neste aspecto, terão que ser levadas em consideração várias condicionantes.

Entre elas, os consultores destacam os impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do atraso na execução; os riscos à segurança da população local; os riscos de depreciação, obsolescência e exaustão dos bens e serviços obtidos, ainda que não tenham sido concluídos; as despesas necessárias à conservação das instalações e serviços já executados; a preservação dos bens e equipamentos em estoque e do canteiro de obras; e as despesas inerentes à desmobilização e ao posterior retorno às atividades.

A nota informativa afirma que a proposta de LDO para o ano que vem não informa o conjunto de medidas tomadas para o controle de despesas correntes, especialmente gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade.

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