Telebrás ficará operacional em dois meses, diz secretário de tecnologia
do G1
Rogério Santanna disse ao G1 que será o novo presidente da estatal. Reativação da estatal dará maior controle das comunicações ao governo, diz.
O secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, um dos idealizadores do Plano Nacional de Banda Larga, disse que a Telebrás, futura gestora ou “espinha dorsal” do plano, ficará operacional em dois meses. Ele confirmou ao G1 que será o presidente da estatal. “Sou eu [o novo presidente]. Recebi o convite e já aceitei”, disse.
Segundo ele, nas próximas semanas será escolhida a equipe da empresa, que deve contar com cerca de 100 funcionários, transferidos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou escolhidos para cargos de confiança.
Em entrevista ao G1, Santanna disse que a reativação da Telebrás faz parte de uma “estratégia de defesa nacional”. Para o futuro presidente da estatal, o governo brasileiro precisa ter maior controle sobre as comunicações.
“Não é por acaso que o Estado está reativando a empresa. Está reativando para ter mais controle sobre as comunicações. Não tem Estado no mundo que não tem autonomia de comunicação. É ridículo eu pensar que terei aí submarinos nucleares de um lado e de outro lado aviões de último tipo que se falam por um satélite comercial sobre o qual eu não tenho qualquer controle ou por trechos de rede que são roteados em Miami”, disse.
Santanna classificou de ingenuidade declarações de que o plano deveria ser executado exclusivamente por empresas privadas, sem a atuação massiva do Estado. “O Estado brasileiro tem que ter total autonomia sobre as comunicações. Essa conversa, eu diria, é de ridículo a ingênuo.” De acordo com o secretário, as empresas de telefonia que argumentam que a Telebrás terá condições privilegiadas de atuação no mercado “querem o próprio monopólio”.
“As companhias de telefonia procuram na regulação se proteger da competição. Elas vivem falando em concorrência e sonham o tempo todo com o próprio monopólio. E agora vão concorrer”, disse. Santanna argumentou que a Telebrás não terá privilégios ou isenções específicas, mas admitiu que o governo terá maior facilidade de contratá-la, porque não serão necessários procedimentos de licitação.
“Ela [Telebrás] é uma S.A., então paga todos os impostos que elas pagam, tem ações em bolsa. Aliás, ela tem mais transparência até do que algumas empresas de capital fechado, que a gente não sabe quanto que elas lucram. Não vai ter nenhuma isenção de imposto que as outras não tenham. O que elas [empresas privadas] estão reclamando é do fato de que, como é uma empresa pública, o Estado pode comprar dela sem licitação e, portanto, vai ter mais rapidez para contratar, e vai contratar essas redes estratégicas com essa empresa”, disse.
Segundo Santanna, o próximo passo para a o plano da banda Larga é negociar com as operadoras de telefonia para que elas participem na implementação do serviço para o consumidor final. Nesta sexta-feira, representantes de empresas privadas se reúnem na Casa Civil para tratar de participação no projeto.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/05/telebras-ficara-operacional-em-dois-meses-diz-secretario-de-tecnologia.html
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segunda-feira, 10 de maio de 2010
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Agência Brasil: Projeto de lei acaba com controle preventivo do TCU sobre obras suspeitas de irregularidades
Mas se fica pro próprio executor suspender a obra com base em indicativo do Tribunal de Contas da União, ainda que se observem todas as cautelas estabelecidas em lei, como se dará esta suspensão? Especificamente em relação à questão o ambiental, o problema não está resolvido, uma vez que, como estava acontecendo no TCU, a paralisação ou continuação estará sempre submetida ao crivo político de um grupo do poder. O que deveria ser um controle em que o aspecto técnico deveria ter um peso importante na decisão, passou a ser uma briga política em que o que menos está importando é preservação do meio ambiente ou o interesse das comunidades atingidas. Não digo que não haja exageros, como no caso de uma obra paralisada por afetar o habitat de uma espécie de rã; ou mesmo o dano ao erário pela paralisação por tempo indefinido de obras necessárias a toda uma população. A questão é: como conciliar as políticas públicas necessárias com a preservação de um meio ambiente cada vez mais violentado e perto da exaustão?
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 acaba com o controle preventivo do Congresso Nacional de obras e serviços suspeitos de indícios de irregularidades graves, exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A afirmação consta de uma análise conjunta realizada por consultores de orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado.
“Segundo o projeto de lei, a decisão de paralisação ou não desses empreendimentos não caberá mais ao Poder Legislativo, mas ao próprio Poder Executivo, a quem caberá adotar as medidas preventivas e saneadoras julgadas pertinentes”, afirmam o consultor-geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, Orlando de Sá Cavalcante Neto, e o diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Wagner Primo Figueiredo Júnior.
Com isso, os técnicos advertem que a atuação do TCU será apenas “indicativa”, uma vez que a identificação de obras com indícios de irregularidades graves reconhecidas pelo Congresso “não encontrará qualquer obstáculo” para a sua execução. Esta decisão, pela proposta da LDO, caberia ao gestor da obra, “a quem caberá adotar as medidas preventivas e saneadoras que julgar pertinentes”, ressaltam os consultores.
O projeto de lei, em seu Artigo 95, estabelece que a paralisação de uma obra com indício grave de irregularidade só ocorrerá “após esgotadas as medidas administrativas cabíveis”, dizem os técnicos. Neste aspecto, terão que ser levadas em consideração várias condicionantes.
Entre elas, os consultores destacam os impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do atraso na execução; os riscos à segurança da população local; os riscos de depreciação, obsolescência e exaustão dos bens e serviços obtidos, ainda que não tenham sido concluídos; as despesas necessárias à conservação das instalações e serviços já executados; a preservação dos bens e equipamentos em estoque e do canteiro de obras; e as despesas inerentes à desmobilização e ao posterior retorno às atividades.
A nota informativa afirma que a proposta de LDO para o ano que vem não informa o conjunto de medidas tomadas para o controle de despesas correntes, especialmente gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/home?p_p_id=56&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-4&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=3&_56_groupId=19523&_56_articleId=206712
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 acaba com o controle preventivo do Congresso Nacional de obras e serviços suspeitos de indícios de irregularidades graves, exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A afirmação consta de uma análise conjunta realizada por consultores de orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado.
“Segundo o projeto de lei, a decisão de paralisação ou não desses empreendimentos não caberá mais ao Poder Legislativo, mas ao próprio Poder Executivo, a quem caberá adotar as medidas preventivas e saneadoras julgadas pertinentes”, afirmam o consultor-geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, Orlando de Sá Cavalcante Neto, e o diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Wagner Primo Figueiredo Júnior.
Com isso, os técnicos advertem que a atuação do TCU será apenas “indicativa”, uma vez que a identificação de obras com indícios de irregularidades graves reconhecidas pelo Congresso “não encontrará qualquer obstáculo” para a sua execução. Esta decisão, pela proposta da LDO, caberia ao gestor da obra, “a quem caberá adotar as medidas preventivas e saneadoras que julgar pertinentes”, ressaltam os consultores.
O projeto de lei, em seu Artigo 95, estabelece que a paralisação de uma obra com indício grave de irregularidade só ocorrerá “após esgotadas as medidas administrativas cabíveis”, dizem os técnicos. Neste aspecto, terão que ser levadas em consideração várias condicionantes.
Entre elas, os consultores destacam os impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do atraso na execução; os riscos à segurança da população local; os riscos de depreciação, obsolescência e exaustão dos bens e serviços obtidos, ainda que não tenham sido concluídos; as despesas necessárias à conservação das instalações e serviços já executados; a preservação dos bens e equipamentos em estoque e do canteiro de obras; e as despesas inerentes à desmobilização e ao posterior retorno às atividades.
A nota informativa afirma que a proposta de LDO para o ano que vem não informa o conjunto de medidas tomadas para o controle de despesas correntes, especialmente gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade.
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