Muitos reconhecem a atuação do ministro Gilmar Mendes a frente do CNJ como indutor da implantação de políticas de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, incluindo aí a elaboração de planos de metas que estão sendo, gradativamente, implantados, ajudando a mudar a cultura cartorial que prevalecia naquele Poder. Entretanto, ao que parece há um outro perfil do Ministro que se imporá sobre estas e outras iniciativas salutares, e que se tornou preponderante para refletir a sua passagem como presidente da mais alta corte de justiça do país.
A Idade Mendes
Por Leandro Fortes
No fim das contas, a função primordial do ministro Gilmar Mendes à frente do Supremo Tribunal Federal foi a de produzir noticiário e manchetes para a falange conservadora que tomou conta de grande parte dos veículos de comunicação do Brasil. De forma premeditada e com muita astúcia, Mendes conseguiu fazer com que a velha mídia nacional gravitasse em torno dele, apenas com a promessa de intervir, como de fato interveio, nas ações de governo que ameaçavam a rotina, o conforto e as atividades empresariais da nossa elite colonial. Nesse aspecto, os dois habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas, flagrado no mesmo crime que manteve o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda no cárcere por 60 dias, foram nada mais que um cartão de visitas. Mais relevante do que tudo foi a capacidade de Gilmar Mendes fixar na pauta e nos editoriais da velha mídia a tese quase infantil da existência de um Estado policialesco levado a cabo pela Polícia Federal e, com isso, justificar, dali para frente, a mais temerária das gestões da Suprema Corte do País desde sua criação, há mais cem anos.
Num prazo de pouco menos de dois anos, Mendes politizou as ações do Judiciário pelo viés da extrema direita, coisa que não se viu nem durante a ditadura militar (1964-1985), época em que a Justiça andava de joelhos, mas dela não se exigia protagonismo algum. Assim, alinhou-se o ministro tanto aos interesses dos latifundiários, aos quais defende sem pudor algum, como aos dos torturadores do regime dos generais, ao se posicionar publicamente contra a revisão da Lei da Anistia, de cuja à apreciação no STF ele se esquivou, herança deixada a céu aberto para o novo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso. Para Mendes, tal revisão poderá levar o País a uma convulsão social. É uma tese tão sólida como o conto da escuta telefônica, fábula jornalística que teve o presidente do STF como personagem principal a dialogar canduras com o senador Demóstenes Torres, do DEM de Goiás.
A farsa do grampo, publicada pela revista Veja e repercutida, em série, por veículos co-irmãos, serviu para derrubar o delegado Paulo Lacerda do comando da PF, com o auxílio luxuoso do ministro da Defesa, Nelson Jobim, que se valeu de uma mentira para tal. E essa, não se enganem, foi a verdadeira missão a ser cumprida. Na aposentadoria, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá tempo para refletir e registrar essa história amarga em suas memórias: o dia em que, chamado “às falas” por Gilmar Mendes, não só se submeteu como aceitou mandar para o degredo, em Portugal, o melhor e mais importante diretor geral que a Polícia Federal brasileira já teve. O fez para fugir de um enfrentamento necessário e, por isso mesmo, aceitou ser derrotado. Aliás, creio, a única verdadeira derrota do governo Lula foi exatamente a de abrir mão da política de combate permanente à corrupção desencadeada por Lacerda na PF para satisfazer os interesses de grupos vinculados às vontades de Gilmar Mendes.
O presidente do STF deu centenas de entrevistas sobre os mais diversos assuntos, sobretudo aqueles sobre os quais não poderia, como juiz, jamais se pronunciar fora dos autos. Essa é, inclusive, a mais grave distorção do sistema de escolha dos nomes ao STF, a de colocar não-juízes, como Mendes, na Suprema Corte, para julgar as grandes questões constitucionais da nação. Alheio ao cargo que ocupava (ou ciente até demais), o ministro versou sobre tudo e sobre todos. Deu força e fé pública a teses as mais conservadoras. Foi um arauto dos fazendeiros, dos banqueiros, da guarda pretoriana da ditadura militar e da velha mídia. Em troca, colheu farto material favorável a ele no noticiário, um relicário de elogios e textos laudatórios sobre sua luta contra o Estado policial, os juízes de primeira instância, o Ministério Público e os movimentos sociais, entre outros moinhos de vento vendidos nos jornais como inimigos da democracia.
Na imprensa nacional, apenas CartaCapital, por meio de duas reportagens (“O empresário Gilmar” e “Nos rincões de Mendes”), teve coragem de se contrapor ao culto à personalidade de Mendes instalado nas redações brasileiras como regra de jornalismo. Por essa razão, somos, eu e a revista, processados pelo ministro. Acusa-nos, o magistrado, de má fé ao divulgar os dados contábeis do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma academia de cursinhos jurídicos da qual Mendes é sócio. Trata-se de instituição construída com dinheiro do Banco do Brasil, sobre terreno público praticamente doado pelo ex-governador do DF Joaquim Roriz e mantido às custas de contratos milionários fechados, sem licitação, com órgãos da União.
Assim, a figura de Gilmar Mendes, além de tudo, está inserida eternamente em um dos piores momentos do jornalismo brasileiro. E não apenas por ter sido o algoz do fim da obrigatoriedade do diploma para se exercer a profissão, mas, antes de tudo, por ter dado enorme visibilidade a maus jornalistas e, pior ainda, fazer deles, em algum momento, um exemplo servil de comportamento a ser seguido como condição primordial de crescimento na carreira. Foi dessa simbiose fatal que nasceu não apenas a farsa do grampo, mas toda a estrutura de comunicação e de relação com a imprensa do STF, no sombrio período da Idade Mendes.
Emblemática sobre essa relação foi uma nota do informe digital “Jornalistas & Companhia”, de abril de 2009, sobre o aniversário do publicitário Renato Parente, assessor de imprensa de Gilmar Mendes no STF (os grifos são originais):
“A festa de aniversário de 45 anos de Renato Parente, chefe do Serviço de Imprensa do STF (e que teve um papel importante na construção da TV Justiça, apontada como paradigma na área da tevê pública), realizada na tarde do último domingo (19/4), em Brasília, mostrou a importância que o Judiciário tem hoje no cenário nacional. Estiveram presentes, entre outros, a diretora da Globo, Sílvia Faria, a colunista Mônica Bergamo, e o próprio presidente do STF, Gilmar Mendes, entre outros.”
Olha, quando festa de aniversário de assessor de imprensa serve para mostrar a importância do Poder Judiciário, é sinal de que há algo muito errado com a instituição. Essa relação de Renato Parente com celebridades da mídia é, em todos os sentidos, o pior sintoma da doença incestuosa que obriga jornalistas de boa e má reputação a se misturarem, em Brasília, em cerimônias de beija-mão de caráter duvidoso. Foi, como se sabe, um convescote de sintonia editorial. Renato Parente é o chefe da assessoria que, em março de 2009, em nome de Gilmar Mendes, chamou o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), às falas, para que um debate da TV Câmara fosse retirado do ar e da internet. Motivo: eu critiquei o posicionamento do presidente do STF sobre a Operação Satiagraha e fiz justiça ao trabalho do delegado federal Protógenes Queiroz, além de citar a coragem do juiz Fausto De Sanctis ao mandar prender, por duas vezes, o banqueiro Daniel Dantas.
Certamente em consonância com o “paradigma na área de tevê pública” da TV Justiça tocada por Renato Parente, a censura na Câmara foi feita com a conivência de um jornalista, Beto Seabra, diretor da TV Câmara, que ainda foi mais além: anunciou que as pautas do programa “Comitê de Imprensa”, a partir dali, seriam monitoradas. Um vexame total. Denunciei em carta aberta aos jornalistas e em todas as instâncias corporativas (sindicatos, Fenaj e ABI) o ato de censura e, com a ajuda de diversos blogs, consegui expor aquela infâmia, até que, cobrada publicamente, a TV Câmara foi obrigada a capitular e recolocar o programa no ar, ao menos na internet. Foi uma das grandes vitórias da blogosfera, até então, haja vista nem um único jornal, rádio ou emissora de tevê, mesmo diante de um gravíssimo caso de censura e restrição de liberdade de expressão e imprensa, ter tido coragem de tratar do assunto. No particular, no entanto, recebi centenas de e-mails e telefonemas de solidariedade de jornalistas de todo o país.
Não deixa de ser irônico que, às vésperas de deixar a presidência do STF, Gilmar Mendes tenha sido obrigado, na certa, inadvertidamente, a se submeter ao constrangimento de ver sua gestão resumida ao caso Daniel Dantas, durante entrevista no youtube. Como foi administrada pelo Google, e não pelo paradigma da TV Justiça, a sabatina acabou por destruir o resto de estratégia ainda imaginada por Mendes para tentar passar à história como o salvador da pátria ameaçada pelo Estado policial da PF. Ninguém sequer tocou nesse assunto, diga-se de passagem. As pessoas só queriam saber dos HCs a Daniel Dantas, do descrédito do Judiciário e da atuação dele e da família na política de Diamantino, terra natal dos Mendes, em Mato Grosso. Como último recurso, a assessoria do ministro ainda tentou tirar o vídeo de circulação, ao menos no site do STF, dentro do sofisticado e democrático paradigma de tevê pública bolado por Renato Parente.
Como derradeiro esforço, nos últimos dias de reinado, Mendes dedicou-se a dar entrevistas para tentar, ainda como estratégia, vincular o próprio nome aos bons resultados obtidos por ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora o mérito sequer tenha sido dele, mas de um juiz de carreira, Gilson Dipp. Ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor do órgão, Dipp foi nomeado para o cargo pelo presidente Lula, longe da vontade de Gilmar Mendes. Graças ao ministro do STJ, foi feita a maior e mais importante devassa nos tribunais de Justiça do Brasil, até então antros estaduais intocáveis comandados, em muitos casos, por verdadeiras quadrilhas de toga.
É de Gilson Dipp, portanto, e não de Gilmar Mendes, o verdadeiro registro moralizador do Judiciário desse período, a Idade Mendes, de resto, de triste memória nacional.
Mas que, felizmente, se encerra hoje.
Fonte: http://brasiliaeuvi.wordpress.com/
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sexta-feira, 23 de abril de 2010
domingo, 28 de março de 2010
Precatórios: O Mapa dos Maus Pagadores
O STF divulgou os Estados que estão na iminência de sofrer interveção federal por falta de pagamento de precatórios: são 3 do PSDB (Paraíba, Rio Grande do Sul e São Paulo), 2 do PMDB (Espírito Santo e Paraná) e um do PP (Goiás).
Fonte: STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122667
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal (IF) que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento de precatórios. Gilmar Mendes fez a determinação semelhante em 42 processos de intervenção federal referentes a esses seis estados, agrupando os pedidos em despacho único por estado.
Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento de precatórios, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao Regimento Interno do STF, que em seu artigo 351, inciso I, estabelece que o presidente da Corte, ao receber o pedido de intervenção federal “tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido”.
Nas decisões, o ministro frisa que para a elaboração dos planos de pagamento deve ser observada a ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal. Observa, ainda, que o prazo de 15 dias começa “a contar da data da ciência do despacho”.
Em suas decisões o ministro pede um “plano detalhado com cronograma para cumprimento da referidas obrigações, em data razoável, considerando, para tanto, a ordem cronológica de precatórios”.
O ministro classificou de fato “notório e preocupante” a situação de inadimplência por parte dos estados, municípios e da União. “Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”, disse o presidente do STF.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, “não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais. É necessário um esforço conjunto dos poderes no sentido da organização financeira e do adimplemento das dívidas financeiras que o Estado contrai com a sociedade”.
O presidente do Supremo citou precedentes da Corte no julgamento das IF 2915 e 2953, em que ficou decidido que “enquanto o Estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos precatórios judiciais, não estarão presentes os pressupostos para a intervenção federal ora solicitada. Em sentido inverso, o Estado que assim não proceda estará sim, ilegitimamente, descumprindo decisão judicial, atitude esta que não encontra amparo na Constituição Federal.”
A partir desse entendimento, o ministro realçou a necessidade de que os estados requeridos demonstrem, detalhadamente, seus esforços e diligências voltados ao cumprimento dos precatórios judiciais. Diante disso, fixou o prazo de 15 dias para a apresentação do plano de pagamento desses precatórios por parte dos estados nos seguintes processos de intervenção federal:
Espírito Santo – Intervenção Federal (IF 3122) contra o Estado do Espírito Santo em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 1993.
Paraíba – Intervenção Federal (IF 5.108) contra o Estado da Paraíba em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2004.
Paraná – Intervenção Federal (IF 5.111) contra o Estado do Paraná, em razão do descumprimento de ordem de pagamento de precatório judicial vencido em 31 de dezembro de 2006, avaliado em R$ 29.818,51, em valor atualizado em 31 de maio de 2005.
Goiás – Intervenção Federal (IF 5.112) contra o Estado de Goiás, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos, desde 2002.
Rio Grande do Sul – Intervenção Federal (IF 5.114) contra o Estado do Rio Grande do Sul, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2003.
São Paulo – Intervenção Federal (IF 5.158) contra o Estado de São Paulo e outros 22 processos semelhantes, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos. Os processos em questão são os seguintes: IF 3.192/ 5.109/ 5.110/ 5.116/ 5.120/ 5.121/ 5.123/ 5.124/ 5.137/ 5.138/ 5.139/ 5.140/ 5.146/ 5.148/ 5.149/ 5.150/ 5.151/ 5.157/ 5.159/ 5.173/ 5.176/ 5.177.
Fonte: STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122667
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal (IF) que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento de precatórios. Gilmar Mendes fez a determinação semelhante em 42 processos de intervenção federal referentes a esses seis estados, agrupando os pedidos em despacho único por estado.
Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento de precatórios, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao Regimento Interno do STF, que em seu artigo 351, inciso I, estabelece que o presidente da Corte, ao receber o pedido de intervenção federal “tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido”.
Nas decisões, o ministro frisa que para a elaboração dos planos de pagamento deve ser observada a ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal. Observa, ainda, que o prazo de 15 dias começa “a contar da data da ciência do despacho”.
Em suas decisões o ministro pede um “plano detalhado com cronograma para cumprimento da referidas obrigações, em data razoável, considerando, para tanto, a ordem cronológica de precatórios”.
O ministro classificou de fato “notório e preocupante” a situação de inadimplência por parte dos estados, municípios e da União. “Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”, disse o presidente do STF.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, “não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais. É necessário um esforço conjunto dos poderes no sentido da organização financeira e do adimplemento das dívidas financeiras que o Estado contrai com a sociedade”.
O presidente do Supremo citou precedentes da Corte no julgamento das IF 2915 e 2953, em que ficou decidido que “enquanto o Estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos precatórios judiciais, não estarão presentes os pressupostos para a intervenção federal ora solicitada. Em sentido inverso, o Estado que assim não proceda estará sim, ilegitimamente, descumprindo decisão judicial, atitude esta que não encontra amparo na Constituição Federal.”
A partir desse entendimento, o ministro realçou a necessidade de que os estados requeridos demonstrem, detalhadamente, seus esforços e diligências voltados ao cumprimento dos precatórios judiciais. Diante disso, fixou o prazo de 15 dias para a apresentação do plano de pagamento desses precatórios por parte dos estados nos seguintes processos de intervenção federal:
Espírito Santo – Intervenção Federal (IF 3122) contra o Estado do Espírito Santo em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 1993.
Paraíba – Intervenção Federal (IF 5.108) contra o Estado da Paraíba em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2004.
Paraná – Intervenção Federal (IF 5.111) contra o Estado do Paraná, em razão do descumprimento de ordem de pagamento de precatório judicial vencido em 31 de dezembro de 2006, avaliado em R$ 29.818,51, em valor atualizado em 31 de maio de 2005.
Goiás – Intervenção Federal (IF 5.112) contra o Estado de Goiás, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos, desde 2002.
Rio Grande do Sul – Intervenção Federal (IF 5.114) contra o Estado do Rio Grande do Sul, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2003.
São Paulo – Intervenção Federal (IF 5.158) contra o Estado de São Paulo e outros 22 processos semelhantes, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos. Os processos em questão são os seguintes: IF 3.192/ 5.109/ 5.110/ 5.116/ 5.120/ 5.121/ 5.123/ 5.124/ 5.137/ 5.138/ 5.139/ 5.140/ 5.146/ 5.148/ 5.149/ 5.150/ 5.151/ 5.157/ 5.159/ 5.173/ 5.176/ 5.177.
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sexta-feira, 5 de março de 2010
Cotas no STF: O Pronunciamento de Demóstenes Torres e a Opinião de Hillary Clinton
O discurso do referido Senador começa lá pelos 32min do vídeo.
E aqui, abstraindo-se o deslumbramento provinciano do JN, lá pelos 2min20, a opinião de Hillary Clinton em palestra proferida na Universidade Zumbi dos Palmares.
Tv Justiça on line...
E aqui, abstraindo-se o deslumbramento provinciano do JN, lá pelos 2min20, a opinião de Hillary Clinton em palestra proferida na Universidade Zumbi dos Palmares.
Tv Justiça on line...
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quinta-feira, 4 de março de 2010
STF prossegue com debates sobre cotas
Do Último Segundo
As audiências, iniciadas na quarta-feira, foram convocadas pelo ministro Ricardo Lewandowski e têm o intuito de auxiliar os outros ministros a julgar o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Os debates seguem até sexta-feira, encerrando a audição de um total de 38 expositores.
A ação ajuizada pelo Partido Democratas contra o sistema de cotas da UnB pedia a suspensão da matrícula dos alunos cotistas selecionados no último vestibular da universidade. O pedido foi indeferido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes. Agora, os ministros do tribunal terão de julgar a outra solicitação do DEM: que o programa seja considerado inconstitucional. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.
Os debates servirão ainda para julgar outro processo que tramita no STF. O Recurso Extraordinário 597285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Para o reitor da UnB, o julgamento dessas ações pelo STF serão muito relevantes. “Ele vai permitir que a sociedade discuta algumas de suas questões mais silenciadas. É um assunto que mobiliza a sociedade”, comenta.
Assista ao vivo.
As audiências, iniciadas na quarta-feira, foram convocadas pelo ministro Ricardo Lewandowski e têm o intuito de auxiliar os outros ministros a julgar o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Os debates seguem até sexta-feira, encerrando a audição de um total de 38 expositores.
A ação ajuizada pelo Partido Democratas contra o sistema de cotas da UnB pedia a suspensão da matrícula dos alunos cotistas selecionados no último vestibular da universidade. O pedido foi indeferido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes. Agora, os ministros do tribunal terão de julgar a outra solicitação do DEM: que o programa seja considerado inconstitucional. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.
Os debates servirão ainda para julgar outro processo que tramita no STF. O Recurso Extraordinário 597285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Para o reitor da UnB, o julgamento dessas ações pelo STF serão muito relevantes. “Ele vai permitir que a sociedade discuta algumas de suas questões mais silenciadas. É um assunto que mobiliza a sociedade”, comenta.
Assista ao vivo.
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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Imprensa e a Vaidade Togada
O Vedetismo Judiciário
Do Observatório da Imprensa
Dalmo de Abreu Dalari
Vem sendo objeto de críticas, nos últimos tempos, o que se convencionou denominar ativismo judiciário, que é uma designação de intuito pejorativo usada pelos que pretendem que o Judiciário seja apenas um guardião da legalidade formal, deixando de lado a justiça e a proteção da dignidade humana. Esse legalismo foi o instrumento da proteção de privilégios econômicos e sociais, legalizados pelos representantes dos privilegiados que atuavam como legisladores.
Evidentemente, o juiz não deve desempenhar suas funções como se fosse um militante político, comprometido sobretudo com idéias e objetivos políticos, sem levar em conta os princípios e normas da Constituição e da legislação vigente. Mas, a par disso, também não deve limitar o desempenho de suas funções à simples verificação do aparente cumprimento das formalidades legais, nem deve ficar indiferente e silencioso quando os elementos constantes dos processos sob sua responsabilidade fornecem provas ou indícios de omissões ou ações ilegais.
O surgimento do Judiciário assumindo um papel ativo na busca da justiça foi proclamado pelos juízes italianos que, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, criaram o movimento denominado Magistratura Democrática, que tem exercido influência muito positiva na luta contra os vícios políticos tradicionais que comprometem a autenticidade da democracia italiana. E foi graças ao papel ativo dos juízes que se verificou, nos Estados Unidos da década de 1960, considerável avanço no sentido da proteção da liberdade e da efetivação da igualdade de direitos em benefício das mulheres, da comunidade negra e das camadas mais pobres da população.
Respeito devido Está ocorrendo no Brasil, ultimamente, uma degradação da imagem, da autoridade e da verdadeira eficiência de órgãos do Judiciário como guarda da Constituição e instrumento da Justiça e do Estado Democrático de Direito. Essa degradação é decorrência de um grave desvio de comportamento, que pode ser identificado como vedetismo judiciário.
Afrontando as normas éticas que exigem dos magistrados um comportamento discreto e prudente, alguns membros da magistratura não conseguem disfarçar sua obsessiva necessidade de publicidade e sob qualquer pretexto buscam ficar em evidência no noticiário da imprensa, às vezes antecipando ilegalmente sua opinião sobre questões que serão ou provavelmente serão objeto de seu julgamento formal e muitas vezes manifestando sua opinião, quase sempre em tom polêmico, sobre questões jurídicas que fogem às suas competências.
A par disso, tem ficado evidente a prática de um demagógico exibicionismo, incluindo a autolouvação mal disfarçada ou o anúncio de providências inovadoras, revolucionárias, à procura de sensacionalismo. Isso é o vedetismo judiciário, gravemente prejudicial em termos do resguardo do respeito devido às instituições democráticas e que, por isso, jamais deveria ter a acolhida ou, menos ainda, a cumplicidade da imprensa.
Grave distorção Um fato grave que deveria merecer cuidadosa observação da imprensa, que deve ser feita para alertar a opinião pública, é a notícia de que o Supremo Tribunal Federal vai gastar com comunicação social, no ano de 2010, mais de 59 milhões de reais, o que representa 11% de seu orçamento (ver, neste Observatório, do Congresso em Foco, "Orçamento da comunicação é duplicado"). Essa quantia representa praticamente o dobro do que tinha sido previsto na proposta orçamentária do Poder Executivo e tal aumento foi efetuado por decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, acolhendo pedido do Ministro milmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Com essa dotação orçamentária, o gasto do STF com comunicações vai superar em quase cinco vezes o orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, que será responsável pelas eleições nacionais que serão realizadas em outubro deste ano. Está ocorrendo aí uma distorção mais do que evidente, altamente prejudicial à eficiência e à imagem do Poder Judiciário.
Em debate ocorrido publicamente, durante sessão do Supremo Tribunal Federal, já foi denunciada a volúpia publicitária do atual presidente da mais alta corte do país. Como ele deve deixar a presidência no próximo mês de abril é preciso que a imprensa fique atenta e procure verificar de que modo se pretende usar aquela altíssima verba publicitária, num momento em que vários tribunais não podem preencher vagas existentes e melhorar o seu desempenho porque já estão no limite do gasto com pessoal permitido pela legislação vigente.
A imprensa não deve ficar omissa perante essa grave distorção e muito menos deverá ser beneficiária dela, contribuindo para o vedetismo judiciário.
Do Observatório da Imprensa
Dalmo de Abreu Dalari
Vem sendo objeto de críticas, nos últimos tempos, o que se convencionou denominar ativismo judiciário, que é uma designação de intuito pejorativo usada pelos que pretendem que o Judiciário seja apenas um guardião da legalidade formal, deixando de lado a justiça e a proteção da dignidade humana. Esse legalismo foi o instrumento da proteção de privilégios econômicos e sociais, legalizados pelos representantes dos privilegiados que atuavam como legisladores.
Evidentemente, o juiz não deve desempenhar suas funções como se fosse um militante político, comprometido sobretudo com idéias e objetivos políticos, sem levar em conta os princípios e normas da Constituição e da legislação vigente. Mas, a par disso, também não deve limitar o desempenho de suas funções à simples verificação do aparente cumprimento das formalidades legais, nem deve ficar indiferente e silencioso quando os elementos constantes dos processos sob sua responsabilidade fornecem provas ou indícios de omissões ou ações ilegais.
O surgimento do Judiciário assumindo um papel ativo na busca da justiça foi proclamado pelos juízes italianos que, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, criaram o movimento denominado Magistratura Democrática, que tem exercido influência muito positiva na luta contra os vícios políticos tradicionais que comprometem a autenticidade da democracia italiana. E foi graças ao papel ativo dos juízes que se verificou, nos Estados Unidos da década de 1960, considerável avanço no sentido da proteção da liberdade e da efetivação da igualdade de direitos em benefício das mulheres, da comunidade negra e das camadas mais pobres da população.
Respeito devido Está ocorrendo no Brasil, ultimamente, uma degradação da imagem, da autoridade e da verdadeira eficiência de órgãos do Judiciário como guarda da Constituição e instrumento da Justiça e do Estado Democrático de Direito. Essa degradação é decorrência de um grave desvio de comportamento, que pode ser identificado como vedetismo judiciário.
Afrontando as normas éticas que exigem dos magistrados um comportamento discreto e prudente, alguns membros da magistratura não conseguem disfarçar sua obsessiva necessidade de publicidade e sob qualquer pretexto buscam ficar em evidência no noticiário da imprensa, às vezes antecipando ilegalmente sua opinião sobre questões que serão ou provavelmente serão objeto de seu julgamento formal e muitas vezes manifestando sua opinião, quase sempre em tom polêmico, sobre questões jurídicas que fogem às suas competências.
A par disso, tem ficado evidente a prática de um demagógico exibicionismo, incluindo a autolouvação mal disfarçada ou o anúncio de providências inovadoras, revolucionárias, à procura de sensacionalismo. Isso é o vedetismo judiciário, gravemente prejudicial em termos do resguardo do respeito devido às instituições democráticas e que, por isso, jamais deveria ter a acolhida ou, menos ainda, a cumplicidade da imprensa.
Grave distorção Um fato grave que deveria merecer cuidadosa observação da imprensa, que deve ser feita para alertar a opinião pública, é a notícia de que o Supremo Tribunal Federal vai gastar com comunicação social, no ano de 2010, mais de 59 milhões de reais, o que representa 11% de seu orçamento (ver, neste Observatório, do Congresso em Foco, "Orçamento da comunicação é duplicado"). Essa quantia representa praticamente o dobro do que tinha sido previsto na proposta orçamentária do Poder Executivo e tal aumento foi efetuado por decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, acolhendo pedido do Ministro milmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Com essa dotação orçamentária, o gasto do STF com comunicações vai superar em quase cinco vezes o orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, que será responsável pelas eleições nacionais que serão realizadas em outubro deste ano. Está ocorrendo aí uma distorção mais do que evidente, altamente prejudicial à eficiência e à imagem do Poder Judiciário.
Em debate ocorrido publicamente, durante sessão do Supremo Tribunal Federal, já foi denunciada a volúpia publicitária do atual presidente da mais alta corte do país. Como ele deve deixar a presidência no próximo mês de abril é preciso que a imprensa fique atenta e procure verificar de que modo se pretende usar aquela altíssima verba publicitária, num momento em que vários tribunais não podem preencher vagas existentes e melhorar o seu desempenho porque já estão no limite do gasto com pessoal permitido pela legislação vigente.
A imprensa não deve ficar omissa perante essa grave distorção e muito menos deverá ser beneficiária dela, contribuindo para o vedetismo judiciário.
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Ayres Britto responde a Gilmar
Do O Globo
BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta segunda-feira que a Justiça Eleitoral nunca julgou e nem julgará ninguém com dois pesos e duas medidas. A afirmação, dita no discurso que marcou o início das atividades da Corte neste ano, vem em resposta a uma declaração feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na semana passada, quando acusou a Justiça Eleitoral de julgar alguns políticos com mais rigor que outros.
- A Justiça Eleitoral brasileira prosseguirá isenta de interpretações e não será cúmplice dos transgressores. A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, prosseguirá no pleno domínio do seu propósito reconhecido de jamais julgar quem quer que seja com dois pesos e duas medidas. Tanto os titulares dos mandatos eletivos quanto os pretendentes a exercê-los. A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, tem prefeita noção de necessidade de eqüidistância das partes. Permaneceremos livres de monitoramentos ou pressões de quem quer que seja, parta de onde partir - afirmou.
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BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta segunda-feira que a Justiça Eleitoral nunca julgou e nem julgará ninguém com dois pesos e duas medidas. A afirmação, dita no discurso que marcou o início das atividades da Corte neste ano, vem em resposta a uma declaração feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na semana passada, quando acusou a Justiça Eleitoral de julgar alguns políticos com mais rigor que outros.
- A Justiça Eleitoral brasileira prosseguirá isenta de interpretações e não será cúmplice dos transgressores. A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, prosseguirá no pleno domínio do seu propósito reconhecido de jamais julgar quem quer que seja com dois pesos e duas medidas. Tanto os titulares dos mandatos eletivos quanto os pretendentes a exercê-los. A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, tem prefeita noção de necessidade de eqüidistância das partes. Permaneceremos livres de monitoramentos ou pressões de quem quer que seja, parta de onde partir - afirmou.
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