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terça-feira, 13 de julho de 2010

Fátima Oliveira: A lei “acariciou a onipotência” do goleiro Bruno

No Jornal O Tempo
Via blog do Azenha


A hipótese da polícia mineira é que o cadáver de Elisa Samudio saciou cães rottweiler, modo macabro de deletar um corpo; e a abominável ação é de um bando cruel (mandante, intermediários e matador). E de estreito repertório intelectual, se não incinerou os ossos. Há exuberantes indícios de que tais brutamontes são sociopatas (psicopatas). Todavia, é antiético que psicólogos, psiquiatras e psicanalistas se encarapitem na mídia, como papagaios de piratas, chutando que fulano, sicrano ou beltrano é isso ou aquilo outro.

Nem todo homicida é sociopata. Nem todo sociopata mata, mas pode virar assassino se a lei não comparece para punir outros delitos, pois portam personalidades a quem só a lei dá limites: são devotos da transgressão e do banditismo e precisam da liberdade para o culto à marginalidade. O sociopata não é doente mental nem desprovido de razão — característica dos ditos “malucos”, “loucos de pedra”, “doidos varridos” ou que “rasgam dinheiro” –; logo, responde por seus crimes.

Se Eliza Samudio está morta, o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, pois se omitiu quando instado por ela a proteger a sua vida! O inquérito em que acusa o alegado pai do seu filho de torturá-la de arma em punho só foi concluído quando “Inês já era morta”, em 6.7.2010, nove meses após a queixa! A lei, quando chamada, não compareceu para dar limites ao agressor. Ao contrário, acariciou sua onipotência.
Como uma juíza crê que, para não banalizar a Lei Maria da Penha, não deve aplicá-la quando o agressor não coabita com a violentada? O argumento dá um cordel de sentença de morte: “a ex-amante não poderia se beneficiar através de medidas protetivas, nem ‘tentar punir o agressor’, sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha, cuja finalidade é proteger a família, seja proveniente de uma união estável ou de um casamento e não na relação puramente de caráter eventual e sexual”.

Quando uma mulher alega estar grávida de um homem, sem teste de paternidade, é moralmente insustentável dizer que não há vínculo entre eles, pois a ciência já descobriu, e faz tempo, que filho não é só da mãe! A palavra da mulher, até a “comprovação científica” da paternidade, tem de valer para fins de proteção de sua vida! No mesmo Rio de Janeiro, foram concedidas medidas protetivas da Lei Maria da Penha a uma atriz contra seu namorado, um ator, que até dormiu no xilindró por desrespeitar a sentença judicial! Por que uma mereceu crédito e a outra não? Meritíssima, data venia, o que banaliza uma lei é a não-aplicação dela, gerando o fenômeno da “lei que não pegou”. Está explícito que, embora a Lei Maria da Penha seja o que de melhor nós, as mulheres em luta, conquistamos, contém “furos”, por onde trafega o abuso de poder interpretativo.

Urge que a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) encontre meios de blindar a Lei Maria da Penha, ao máximo, contra interpretações ao bel-prazer do juízo de valor conservador e machista de magistrados(as) e incluir elementos novos, científicos e consensuais, pertinentes às personalidades criminosas ou bandidas, já que “os transtornos de personalidade são intratáveis, incuráveis e irreversíveis”, mas há prevenção: “Investir em educação, em atendimento à primeira infância, na aplicação das leis e em contenção” (dr. João Augusto Figueiró, revista “Época”, 4.7.2005). A Lei Maria da Penha e a magistratura não podem se omitir diante de agressores. É estímulo homicida não punir delitos de quem exibe padrão sociopata!

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Imprensa e a Vaidade Togada

O Vedetismo Judiciário


Do Observatório da Imprensa
Dalmo de Abreu Dalari

Vem sendo objeto de críticas, nos últimos tempos, o que se convencionou denominar ativismo judiciário, que é uma designação de intuito pejorativo usada pelos que pretendem que o Judiciário seja apenas um guardião da legalidade formal, deixando de lado a justiça e a proteção da dignidade humana. Esse legalismo foi o instrumento da proteção de privilégios econômicos e sociais, legalizados pelos representantes dos privilegiados que atuavam como legisladores.
Evidentemente, o juiz não deve desempenhar suas funções como se fosse um militante político, comprometido sobretudo com idéias e objetivos políticos, sem levar em conta os princípios e normas da Constituição e da legislação vigente. Mas, a par disso, também não deve limitar o desempenho de suas funções à simples verificação do aparente cumprimento das formalidades legais, nem deve ficar indiferente e silencioso quando os elementos constantes dos processos sob sua responsabilidade fornecem provas ou indícios de omissões ou ações ilegais.
O surgimento do Judiciário assumindo um papel ativo na busca da justiça foi proclamado pelos juízes italianos que, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, criaram o movimento denominado Magistratura Democrática, que tem exercido influência muito positiva na luta contra os vícios políticos tradicionais que comprometem a autenticidade da democracia italiana. E foi graças ao papel ativo dos juízes que se verificou, nos Estados Unidos da década de 1960, considerável avanço no sentido da proteção da liberdade e da efetivação da igualdade de direitos em benefício das mulheres, da comunidade negra e das camadas mais pobres da população.

Respeito devido
Está ocorrendo no Brasil, ultimamente, uma degradação da imagem, da autoridade e da verdadeira eficiência de órgãos do Judiciário como guarda da Constituição e instrumento da Justiça e do Estado Democrático de Direito. Essa degradação é decorrência de um grave desvio de comportamento, que pode ser identificado como vedetismo judiciário.
Afrontando as normas éticas que exigem dos magistrados um comportamento discreto e prudente, alguns membros da magistratura não conseguem disfarçar sua obsessiva necessidade de publicidade e sob qualquer pretexto buscam ficar em evidência no noticiário da imprensa, às vezes antecipando ilegalmente sua opinião sobre questões que serão ou provavelmente serão objeto de seu julgamento formal e muitas vezes manifestando sua opinião, quase sempre em tom polêmico, sobre questões jurídicas que fogem às suas competências.
A par disso, tem ficado evidente a prática de um demagógico exibicionismo, incluindo a autolouvação mal disfarçada ou o anúncio de providências inovadoras, revolucionárias, à procura de sensacionalismo. Isso é o vedetismo judiciário, gravemente prejudicial em termos do resguardo do respeito devido às instituições democráticas e que, por isso, jamais deveria ter a acolhida ou, menos ainda, a cumplicidade da imprensa.
Grave distorção Um fato grave que deveria merecer cuidadosa observação da imprensa, que deve ser feita para alertar a opinião pública, é a notícia de que o Supremo Tribunal Federal vai gastar com comunicação social, no ano de 2010, mais de 59 milhões de reais, o que representa 11% de seu orçamento (ver, neste Observatório, do Congresso em Foco, "Orçamento da comunicação é duplicado"). Essa quantia representa praticamente o dobro do que tinha sido previsto na proposta orçamentária do Poder Executivo e tal aumento foi efetuado por decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, acolhendo pedido do Ministro milmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Com essa dotação orçamentária, o gasto do STF com comunicações vai superar em quase cinco vezes o orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, que será responsável pelas eleições nacionais que serão realizadas em outubro deste ano. Está ocorrendo aí uma distorção mais do que evidente, altamente prejudicial à eficiência e à imagem do Poder Judiciário.
Em debate ocorrido publicamente, durante sessão do Supremo Tribunal Federal, já foi denunciada a volúpia publicitária do atual presidente da mais alta corte do país. Como ele deve deixar a presidência no próximo mês de abril é preciso que a imprensa fique atenta e procure verificar de que modo se pretende usar aquela altíssima verba publicitária, num momento em que vários tribunais não podem preencher vagas existentes e melhorar o seu desempenho porque já estão no limite do gasto com pessoal permitido pela legislação vigente.
A imprensa não deve ficar omissa perante essa grave distorção e muito menos deverá ser beneficiária dela, contribuindo para o vedetismo judiciário.